Autor: Carlos Amante - 07/09/2021 09h56

Administrador a luz da Lei




A Lei em desfavor daqueles que tocam de qualquer maneira, deixando de fazer o que lhe é permitido. A CF/88 art. 5º, II, que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ela está a favor de quem deseja transparência nas ações e, executar o que lhe é permitido, dentro destes parâmetros da Constituição. O gestor público está preso à letra da Lei, para poder atuar.

São regras, que existem por razões óbvias, decorrente da vontade expressa do Estado, com quem o agente público se confunde. Por essas razões. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. (Art. 37-CF/88)

Dar publicidade aos atos administrativos é um dever, salvo raríssimas exceções em casos que envolva segurança nacional, somente nestes episódios deve haver sigilo. Fora da Lei, nada é permitido. Não se pode permitir a miserável ideia, dos que se julga ético. Batem no peito e, diz: “Eu roubo, mas faço”. Os administradores que ainda pensam assim, não passam de ímprobos e, futuros embaraçados nas teias do mecanismo da Lei, por um bom tempo.

Carlos Amante



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